A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a:
contenção de indivíduos que provoquem danos ou impedimentos ao livre acesso de pessoas com deficiência.
extinção de todas as formas de impedimentos para o acesso aos serviços de saúde e educação.
supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
eliminação de edificações que impeçam o trânsito nos espaços urbanos e nas relações entre os possíveis usuários de serviços públicos.
limitação das condições de sociabilidade nas atividades laborativas e consolidação de ações preventivas de inclusão social.
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