No Art. 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, fic...

No Art. 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, fica determinado que compete à equipe interprofissional, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação:

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