A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de Assistente Social. Sobre ela, é INCORRETO afirmar que, de acordo com o Art. 4º, são competências do Assistente Social
a orientação de indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
o planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social.
a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências da rentabilidade econômica.
a prestação de assessoria e de apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
a elaboração, a coordenação, a execução e a avaliação de planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.
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