Segundo Chuairi (2001), são atribuições do assistente social, no campo sócio-jurídico
fornecer assistência jurídica para as questões que envolvam atos infracionais praticados por crianças e adolescentes.
prestar atendimento a grupos sociais específicos, resolvendo suas situações de litígio mediante intervenção direta.
realizar perícias e estudos sociais, bem como informações e pareceres da área de sua competência, em consonância com os princípios de sua profissão.
atuar nos conflitos familiares como árbitro, respaldado pela sua formação teórica e pelas diretrizes jurídicas institucionais.
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