A manutenção e a perda da qualidade de segurado são definidas segundo critérios que consideram aspectos como: estar em gozo de benefícios, tipo de doença, cessação das contribuições, entre outros. A qualidade de segurado da previdência social, independentemente de contribuições, será mantida
para o segurado acometido de doença de segregação compulsória, por até doze meses após o término da segregação.
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