O auxílio-doença é benefício previdenciário, previsto no rol constitucional de riscos sociais que merecem proteção, concedido aos segurados do sistema (obrigatórios e facultativos) quando acometidos do risco social denominado incapacidade laborativa em decorrência de doença, comum ou acidentária (acidente de qualquer natureza). A respeito do auxílio-doença, julgue os itens subsequentes.
Incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário durante os primeiros trinta dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença.
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