Os papéis de trabalho I. não são de propriedade exclusi...

Os papéis de trabalho

I. não são de propriedade exclusiva do auditor, que deverá entregá-los à administração da entidade auditada após o final de seus trabalhos, para que esta possa avaliar o seu conteúdo;

II. podem ser utilizados para fins legais, além de serem indispensáveis à realização da auditoria, pois constituem meio de prova para consubstanciar as conclusões do relatório do auditor;

III. devem registrar informações relativas ao planejamento da auditoria, aos procedimentos a serem adotados, à oportunidade e extensão dos mesmos;

IV. permanentes têm utilidade apenas em relação a um determinado exercício da entidade auditada, como é o caso dos extratos bancários e mapas de inventários.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

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