Sobre papéis de trabalho de auditoria, não é correto afirmar:
são de propriedade da empresa auditada
a confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor.
os papéis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada.
partes ou excertos de papéis de trabalho podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade.
O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer.
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