No CTA 14, aprovado pela resolução CFC nº  1.393/2012,

#Questão 970926 - Auditoria, , CESGRANRIO, 2022, CFC, Auditor Independente - BCB

No CTA 14, aprovado pela resolução CFC nº  1.393/2012, que trata da Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, o entendimento e a orientação dada é para que o resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito anteriormente cedidas deve ser, como regra geral, reconhecido como despesa no período

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