Sobre o Sigilo Profissional, está previsto no capítulo V...

Sobre o Sigilo Profissional, está previsto no capítulo V do Código de Ética Profissional do Assistente Social de 1993 que

I. Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.

II. O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

III. Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.

IV. É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional.

V. A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.

VI. A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.

 

Assinale a opção que apresenta todas as afirmativas corretas.

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