Sobre o Sigilo Profissional, está previsto no capítulo V...
Sobre o Sigilo Profissional, está previsto no capítulo V do Código de Ética Profissional do Assistente Social de 1993 que
I. Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.
II. O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
III. Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
IV. É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional.
V. A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
VI. A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.
Assinale a opção que apresenta todas as afirmativas corretas.
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