A Política Nacional de Trânsito – PNT (Resolução n.º 166, de 15/09/2004, do Conselho Nacional de Trânsito) tem por base a Constituição Federal; como marco legal relevante o Código de Trânsito Brasileiro; como referenciais a Convenção de Viena e o Acordo Mercosul e por agente o Sistema Nacional de Trânsito. A gestão do trânsito brasileiro é responsabilidade de um amplo conjunto de órgãos e entidades, devendo os mesmos estar em constante integração. De acordo com o PNT, as afirmações abaixo estão corretas, EXCETO:
Conferência Nacional das Cidades: prevista no Estatuto das Cidades, é realizada a cada dois anos e tem por objetivo propor princípios e diretrizes para as políticas setoriais e para a política nacional das cidades.
Conselho das Cidades: colegiado constituído por representantes do estado em seus três níveis de governo e da sociedade civil – 71 membros titulares e igual número de suplentes, e mais 27 observadores, tem por objetivo estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com a participação social.
Câmaras Temáticas: órgãos técnicos compostos por representantes do estado e da sociedade civil e que têm por competência estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro e estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
Fórum Consultivo de Trânsito: colegiado constituído por 54 representantes, e igual número de suplentes, dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e que tem por finalidade assessorar o CONTRAN em suas decisões.
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