Conforme as diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), é CORRETO afirmar:
Os recursos repassados pelo gestor federal às equipes de saúde da família são oriundos da ANVISA.
Não existe incentivo financeiro federal para as equipes de saúde bucal ou da saúde mental no âmbito da atenção básica de saúde.
O valor mínimo per capita do Piso da Atenção Básica (PAB fixo) corresponde a R$ 13,00 habitante por ano.
O valor do incentivo financeiro para o Agente Comunitário da Saúde é de 1 salário mínimo, podendo ser acrescido conforme a produção registrada no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB).
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