A organização, direção e gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, segundo a Lei Orgânica da Saúde, devem atender à seguinte disposição:
os municípios deverão constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e serviços de saúde que lhe correspondam.
a direção do SUS é plural, sendo exercida em conjunto pelo estado e seus municípios.
as ações e serviços de saúde serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
devem ser criadas comissões intersetoriais com a finalidade de definir as políticas e os programas a serem priorizados para garantir a saúde dos cidadãos.
as instituições de ensino profissional e superior na área de saúde integram o Sistema Único de Saúde, em caráter subordinado.
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