É competência da direção estadual do Sistema Único de Saúde.
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição
Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade.
Definir e coordenar os sistemas de redes de laboratórios de saúde pública.
Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.
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