Considerando a Seguridade Social brasileira (Saúde, Assistência Social e Previdência Social) como um padrão de proteção social com pretensão de garantias de direitos capazes de superar a perspectiva dos seguros sociais, é correto afirmar que:
No plano jurídico, a proteção integral restringe-se à saúde
No plano jurídico, a proteção integral abrange a assistência social e a previdência social.
A proteção social brasileira abrange apenas a previdência social.
A proteção social brasileira abrange apenas a assistência.
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