As substâncias anabolizantes, que estão sujeitas a Receita de controle especial em duas vias, como por exemplo testosterona, estão incluídas, segundo a Portaria 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde:
Lista C-4
Lista C-3
Lista D-1
Lista C-5
Lista E
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