De acordo com a Instrução Normativa SARC/ANVISA/INMETRO nº 009 de 12 de novembro de 2002 as embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas "in natura" devem atender, sem prejuízo das exigências dispostas nas demais legislações específicas, a alguns requisitos. Marque alternativa que NÂO corresponde a esses requisitos:
As embalagens devem ser mantidas íntegras e higienizadas.
As embalagens não podem ser feitas de material inflamável
Podem ser descartáveis ou retornáveis. As retornáveis devem ser resistentes ao manuseio a que se destinam, às operações de higienização e não devem se constituir em veículos de contaminação.
Devem estar de acordo com as disposições específicas referentes às Boas Práticas de Fabricação, ao uso apropriado e às normas higiênico-sanitárias relativas aos alimentos.
As informações obrigatórias de marcação ou rotulagem referentes às indicações quantitativas, qualitativas e a outras exigidas para o produto devem estar de acordo com as legislações específicas estabelecidas pelos órgãos oficiais envolvidos.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}