A Lei Orgânica no 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe que
o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade
os níveis de saúde da população não se relacionam, de forma alguma, com a organização sócio-econômica do país
o nível de prestação de serviços à saúde deve ser limitado à população
lazer, transporte, acesso aos bens e aos serviços essenciais não são fatores determinantes e condicionantes da saúde.
se deve excluir a participação da comunidade no controle social.
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