No SUS, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização do serviço privado, sem o serviço público necessitar de controle
administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde.
acompanhamento, sem avaliação e divulgação, do nível de saúde da população e das condições ambientais
organização, apenas, do sistema de informação em saúde
elaboração de normas técnicas sem estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde.
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