O Benefício de Prestação Continuada de que trata a LOAS n...

O Benefício de Prestação Continuada de que trata a LOAS no seu art. 20 prevê que:

I- O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.

II- Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

III- A situação de internado prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência ao benefício.

IV- Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1 (um) salário mínimo.

 

São corretas apenas as afirmações:

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