A distinção entre ato administrativo vinculado e discri...

A distinção entre ato administrativo vinculado e discricionário pode se fazer presente em diversas situações e âmbitos de análise jurídica. Quanto aos efeitos, predicar um ato administrativo como discricionário ou vinculado

  • 10/05/2018 às 05:15h
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    possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei.



    Vamos lá, vou tentar explicar de modo sucinto: Possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato (deduzir a extensão do controle de determinado ato), porque nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma (isso quer dizer que a competência, objeto, finalidade, motivo e forma estão descritos na norma, então caso haja alguma irregularidade irá ser mais fácil o controle judicial), cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei ( é só o adminitrador aplicar o caso controle na lei, pois ela já diz tudo que deve ser feito).

    Espero ter ajudado de maneira clara. Valeu.

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