O Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de poder concede...

O Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de poder concedente, aplicou multa à concessionária prestadora de determinado serviço público, em decorrência de suposto descumprimento de regras de segurança pela inexistência de equipamentos obrigatórios durante a prestação do serviço concedido. Inconformada, a concessionária ajuizou ação declaratória de nulidade de multa administrativa. No curso da instrução processual, sobreveio aos autos prova pericial que concluiu pela inexistência de problemas com regras de segurança, pois à época dos fatos a concessionária possuía os equipamentos exigidos. Instado a ofertar parecer, o Promotor Cível se manifesta no sentido da:

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