Com relação a processo administrativo, poderes da admin...

Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue os itens subsecutivos. Situação hipotética: Um secretário municipal removeu determinado assessor em razão de desentendimentos pessoais motivados por ideologia partidária. Assertiva: Nessa situação, o secretário agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder, já que atos de remoção de servidor não podem ter caráter punitivo.

  • 21/06/2018 às 07:38h
    19 Votos

    O abuso de poder é gênero e suas espécies são: excesso de poder e desvio de poder.

    No EXCESSO de poder : EXCEDE sua COMPETENCIA. Passível de convalidação, desde que não seja de competência exclusiva.

    No desvio de poder: motivo diferente do objetivado pela lei. Não admite convalidação. Diz respeito a legalidade.

  • 25/08/2019 às 10:24h
    4 Votos

    ABUSO DE PODER


    CEP -> Competência: Excesso de Poder


    FDP -> Finalidade: Desvio de Poder

  • 18/10/2017 às 12:15h
    4 Votos

    Segundo a Lei 8.112/90 ( Regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), a remoção (art. 38) pode ocorrer de ofício, no interesse da administração (inciso I), a pedido do próprio servidor, a critério da administração (inciso II) e a pedido do servidor independente do interesse da administração (inciso III), por ex., quando for necessária a remoção do servidor por motivo de saúde do cônjuge ou dependente que viva às suas expensas.
    Assim, verifica-se que o ato administrativo de remoção não pode ser utilizado como caráter punitivo.
    Neste sentido, para evitar a utilização da remoção para fins escusos, ilícitos, o ato deve ser devidamente motivado (princípio da motivação), mesmo nos casos em que seja realizada de ofício pela Administração, a fim de que se possa analisar se o motivo foi ilegal ou contrário ao interesse público.
    Ainda, é necessário esclarecer que o "abuso de poder" é gênero que abrange as espécies: desvio de poder e excesso de poder.
    Na questão acima, o agente cometeu abuso de poder na modalidade desvio de poder ao remover o servidor por mera divergência político-ideológica, ou seja, o motivo do ato administrativo é nulo por não atender ao interesse da Administração, mas sim interesse pessoal e privado.

  • 07/01/2018 às 06:33h
    3 Votos

    A modalidade de Abuso de Poder é o desvio de finalidade

  • 07/10/2019 às 05:35h
    2 Votos

    A questão se trata da remoção de um agente politico de livre nomeação e exoneração, onde o mesmo foi removido por questões idológicas partidárias, não tem nem o que se falar em abuso de poder. 

  • 10/10/2018 às 04:30h
    1 Votos

    Se observarmos o final da questão moção podemos dizer que a questão está certa pois a Remoção não pode ser de caráter punitivo.

  • 07/11/2018 às 05:07h
    -1 Votos

    questão Errada "local exesso de poder deveria ser desvio de poder .

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