José era presidente de empresa pública estadual. Depois...

José era presidente de empresa pública estadual. Depois de prisão preventiva de estrepitosa repercussão na mídia nacional, viu-se denunciado por peculato culposo por haver inserido, em conluio com empregado do departamento de pessoal, servidoresfantasmas na folha de pagamento da empresa.

A sentença de primeiro grau o condenou a sete meses de detenção, o que foi confirmado pelo tribunal de justiça, ali havendo o trânsito em julgado. Paralelamente, tramitava tomada de contas especial relativa ao episódio e que, após meticulosa apuração, eximiu José de toda a responsabilidade.

 A isso seguiu-se pedido de revisão criminal em que o tribunal de justiça o absolveu por negativa de autoria e não houve recurso das partes. José propôs, então, ação de indenização pelo rito ordinário contra o estado, decorrente não apenas do erro na condenação criminal, mas também da prisão preventiva e da ação difamatória de membro do Ministério Público.

Diante da situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem.

A mera prisão cautelar indevida, nos termos da atual jurisprudência do STF, já é suficiente para gerar o direito à indenização.

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