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Só se permite o testamento público...
#Questão 648420
-
Direito Civil
,
Sucessão Testamentária
,
FCC
,
2013
,
TJPE/PE
, Juiz Substituto
Só se permite o testamento público
A) aos analfabetos, devendo a escritura de testamento, neste caso, ser subscrita por cinco testemunhas indicadas pelo testador.
B) às pessoas que contarem mais de setenta anos de idade.
C) ao cego, a quem lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
D) à pessoa estrangeira, que não conheça o idioma nacional, devendo as testemunhas conhecerem a língua em que se expressa o testador, e mediante tradução feita por tradutor juramentado.
E) ao indivíduo inteiramente surdo, que souber ler e escrever ou, não o sabendo, que designe quem o leia em seu lugar, presentes cincos testemunhas.
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