João, empresário do ramo de venda de sapatos, constitui...

João, empresário do ramo de venda de sapatos, constituiu Paulo seu preposto, a fim de auxiliá-lo. Nesse caso, Paulo

  • 03/01/2018 às 08:51h
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    CC/02

    Letra A e B) Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

    Letra C) Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.

    Letra D) Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    Letra E) O preposto não é pessoalmente responsável.

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