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De acordo com a tabela progressiva atualmente utilizada para o cálculo anual do imposto de renda de pessoas físicas (IRPF), nos casos em que o rendimento tributável anual da pessoa física for superior a R$ 44.918,28, deve-se aplicar a alíquota de 27,5% e deduzir a parcela de R$ 8.313,35. Caso a pessoa física tenha plano de previdência privada na modalidade PGBL, as contribuições por ela realizadas podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Nesse caso, o detentor do plano deverá pagar, no momento do resgate do investimento, alíquota de 10% de imposto de renda, desde que o montante investido tenha permanecido aplicado por período superior a 10 anos. Considerando essas informações e sabendo que as contribuições previdenciárias do contribuinte são aplicadas pela instituição financeira em um fundo de investimentos, julgue os itens a seguir. Na realização dos cálculos, considere 2,01 como valor aproximado para 1,061/2 e desconsidere os efeitos inflacionários.

Um indivíduo que não tenha plano de previdência privada e cujo rendimento anual tributável seja de R$ 50.000,00 deverá pagar mais de R$ 5.500,00 de IRPF.

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