. O orçamento é conceituado pela doutrina como uma lei...

#Questão 646347 - Direito Constitucional, Orçamentos, FCC, 2015, TCM/RJ, Procurador da Procuradoria Especial

. O orçamento é conceituado pela doutrina como uma lei formal, especial (trata de matéria específica), de efeito concreto e com certo prazo de vigência. Por isso, sua natureza jurídica é de “lei”, sendo uma lei autorizativa, porque autoriza a Administração a praticar atos administrativos, assim como cobrar tributos e efetuar despesas. Sobre as espécies de orçamento, é correto afirmar:

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