O setor administrativo de determinada repartição públi...

O setor administrativo de determinada repartição pública, em atendimento à solicitação do superior hierárquico, confeccionou minuta de edital de concurso público visando ao provimento dos cargos vagos. Ocorre que três cláusulas da minuta suscitaram dúvidas da assessoria jurídica, já que não previstas na legislação de regência: (1ª) o exame psicotécnico seria eliminatório; (2ª) haveria o limite de idade de 60 (sessenta) anos para a inscrição no concurso, o que se mostrava razoável em razão das atribuições dos cargos; e (3ª) o concurso teria 2 (duas) provas eliminatórias, uma objetiva e outra discursiva.

À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  • 04/12/2018 às 11:25h
    1 Votos

    1ª CLÁUSULA - INCONSTITUCIONAL


     


     


    Súmula Vinculante n. 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


     


     


     


     


     


    2ª CLÁUSULA - INCONSTITUCIONAL


     


     


    Súmula Nº 14 - Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. 


     


     


    OBS: A minuta de Edital é considerada ato administrativo de caráter normativo.


     


     


     


     


     


    3ª CLÁUSULA - CONSTITUCIONAL


     


     


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


     


     


    A Constituição deixa a Critério do orgão a exigência de como será realizada a prova.


     


     


    Ocorre que a margem de discricionariedade dada à Administração é apenas para sistematizar como (objetiva e discursiva) vai ser o certame, não podendo criar requisitos de acesso ao cargo, pois aqui há uma regra de reserva legal.

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