O setor administrativo de determinada repartição públi...
1ª CLÁUSULA - INCONSTITUCIONAL
Súmula Vinculante n. 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
2ª CLÁUSULA - INCONSTITUCIONAL
Súmula Nº 14 - Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
OBS: A minuta de Edital é considerada ato administrativo de caráter normativo.
3ª CLÁUSULA - CONSTITUCIONAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
A Constituição deixa a Critério do orgão a exigência de como será realizada a prova.
Ocorre que a margem de discricionariedade dada à Administração é apenas para sistematizar como (objetiva e discursiva) vai ser o certame, não podendo criar requisitos de acesso ao cargo, pois aqui há uma regra de reserva legal.
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