Luís, portador de deficiência física congênita e trab...

Luís, portador de deficiência física congênita e trabalhador da iniciativa privada, solicitou a orientação de um profissional da área jurídica a respeito das peculiaridades do regime geral de previdência social considerando a sua situação pessoal.

O profissional consultado respondeu corretamente que Luís:

  • 26/07/2018 às 10:59h
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    A aposentadoria de pessoa com deficiência está prevista no art. 201, § 1º, da CF/88, que preceitua "critérios e requisitos diferenciados de concessão de aposentadoria, excepcionalmente, à pessoa com deficiência, nos termos da lei complementar. Tal parágrafo constitucional é regulamentado pela LC nº 142/2013 e Decreto nº 3.048/99, arts. 70-A e 70-I

    Fonte: https://livrodireitoprevidenciario.com/aposentadoria_deficiente/

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