Luís, portador de deficiência física congênita e trab...
#Questão 645424 -
Direito Constitucional,
Seguridade Social,
FGV,
2017,
TRT 12ª,
Analista Judiciário
3 Votos
A aposentadoria de pessoa com deficiência está prevista no art. 201, § 1º, da CF/88, que preceitua "critérios e requisitos diferenciados de concessão de aposentadoria, excepcionalmente, à pessoa com deficiência, nos termos da lei complementar. Tal parágrafo constitucional é regulamentado pela LC nº 142/2013 e Decreto nº 3.048/99, arts. 70-A e 70-I
Fonte: https://livrodireitoprevidenciario.com/aposentadoria_deficiente/
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