No âmbito do direito constitucional brasileiro, pode-se afirmar:
o Supremo Tribunal Federal desempenha dois papéis distintos:
I ? o primeiro na teoria constitucional, denominado de contra majoritário, que implica proteção às regras da vida democrática e dos direitos fundamentais;
II ? o outro papel, denominado representativo, implica o atendimento de demandas sociais e anseios políticos que não foram objeto de deliberação pelo Parlamento, não podendo deixar de decidir em face da garantia de acesso à jurisdição.
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