Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos Poderes Exec...
O encaminhamento da proposta se dá ao poder EXECUTIVO e não legislativo e a competência para encaminhar proposta de orçamento é de cada Presidente dos tribunais superiores e não somente do presidente do STF como afirma o item.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
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