Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos Poderes Exec...

Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos Poderes Executivo e Judiciário. O encaminhamento, ao Poder Legislativo, das propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores cabe ao presidente desse tribunal, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • 03/12/2018 às 06:39h
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    O encaminhamento da proposta se dá ao poder EXECUTIVO e não legislativo e a competência para encaminhar proposta de orçamento é de cada Presidente dos tribunais superiores e não somente do presidente do STF como afirma o item.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete


    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

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