A respeito dos crimes contra o patrimônio, é correto af...
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
Art-155 crimes contra o patrimônio.
Furto privilegiado = se o criminoso é primario, e é pequeno o valor da coisa furtada o juiz pode converter a pena de reclusao para detencao,diminui-la de um a dois tercos, ou aplicar pena de multa.
Porem o art- 182 cita o somente mediante representacao, o furto praticado contra tio ou sobrinho,irmao legitimo e ilegitimo.
Creio que a questao esteja mal formulada!
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