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De acordo com o art. 932, inciso IV, alínea “c” do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), incumbe ao relator negar provimento ao recurso que for contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Em se tratando do que prevê o referido Diploma Processual acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a alternativa CORRETA.

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