Segundo Bruno (2002), algumas contra-indicações sobre a guarda compartilhada são ressaltadas na literatura. Dentre elas, destacam-se:
I. Nos casos de violência doméstica.
II. Em caso de conflito parental.
III. O efeito prejudicial do compartilhamento das decisões entre ambos os pais.
IV. Quando ela não acontece na forma de um arranjo espontâneo entre os separando.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente a proposição IV está correta.
Somente as proposições I, II, III estão corretas.
Somente as proposições I, II e IV estão corretas.
Todas as proposições estão corretas.
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