Em determinado processo trabalhista, já em sede de execu...

Em determinado processo trabalhista, já em sede de execução, o juízo da Vara do Trabalho determinou a expedição de mandado de citação do executado para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora. O executado, procurado por 2 (duas) vezes em seu endereço no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não foi encontrado pelo oficial de justiça.

Diante dessa situação hipotética, e considerando o disposto na CLT, é correto afirmar que:

  • 14/04/2018 às 11:48h
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    Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

    § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

  • 14/02/2018 às 02:46h
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    Art. 880, §3° da CLT

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