A empresa Olimpos Construções S/A, com sede em Brasíli...

A empresa Olimpos Construções S/A, com sede em Brasília, contratou empregado brasileiro através de sua sucursal em São Paulo, para gerenciar as obras existentes na Turquia, lugar onde prestou serviços durante dois anos. Rescindido o contrato o empregado retorna ao Brasil, pretendendo acionar o seu empregador em razão de créditos trabalhistas que entende devidos. Nessa situação, conforme regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho,

  • 25/10/2017 às 08:59h
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    Art. 651 §2º CLT

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