Gilda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa...

Gilda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “G” tendo sido a referida reclamação julgada totalmente improcedente. Sabendo-se que o valor atribuído à causa foi de R$ 200.000,00, e que Gilda não é beneficiária da justiça gratuita, para ajuizar Recurso Ordinário, Gilda

  • 02/04/2019 às 01:53h
    1 Votos

    art. 798, II, CLT.


    Quando houver extinção do processo , sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa.


    Pedido na questão foi totalmente improcedente;


    o valor da causa R$ 200.000,000;


    cobrado 2% sob o valor = R$ 4.000,00.


    Gab: B

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis