No dia 01.02.2015, Lucas foi vítima de um crime de dano...

No dia 01.02.2015, Lucas foi vítima de um crime de dano praticado por motivo egoístico, previsto no art. 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal, sendo as autoras do delito Lidiane, sua ex-namorada, e Rosa, mãe desta. Em um primeiro momento, porém, Lucas não tinha conhecimento da autoria delitiva, somente vindo a descobrir depois de transcorridos 2 meses. Considerando que o delito é de ação penal privada, Lucas, no dia 02.08.2015, propõe queixa-crime apenas em face de Rosa, tendo em vista que sempre teve problemas com a sogra, não tendo interesse que Lidiane seja processada criminalmente. Diante do exposto, é correto afirmar que a queixa, na forma proposta:

  • 07/06/2018 às 10:41h
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    O denominado princípio da indivisibilidade é inerente à ação penal privada e consiste na necessidade de o querelante oferecer queixa contra todos os autores do fato, sob pena de extinção de punibilidade se houver renúncia com relação a algum deles. O aludido princípio conjuga-se com o princípio da oportunidade, que em sede de ação penal privada se contrapõe ao da obrigatoriedade, que vigora na ação penal pública. Dessa forma, se cabe ao querelante escolher processar ou não o autor do fato, e se o fizer, terá que oferecer queixa contra todos os envolvidos.
    Quanto ao tempo, somente em Abril, Lucas teve conhecimento da autoria tendo tempo hábil até outubro para propor a ação penal privada vide os arts. 103 do CP e 38 do CPP.

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