De acordo com o Decreto Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, sobre o direito de representação no caso de morte do ofendido, é correto afirmar que passará
CADI
Nessa ordem:
Cônjuge: esposa ou marido
Ascendente: Pai, mãe, avô/avó, bisavô/bisavó
Descendente: filhos, neto, bisneto
Irmão
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