A Norma Brasileira de Contabilidade TA 200 R1 expõe os objetivos gerais do auditor independente e explica a natureza e o alcance da auditoria para possibilitar ao auditor independente o cumprimento desses objetivos. Com base no conteúdo normatizado na TA 200 R1, dadas as afirmativas,
I. Para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e, com isso, possibilitar a ele obter conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião.
II. Ao executar uma auditoria, a opinião do auditor considera as demonstrações contábeis como um todo; portanto, o auditor é responsável pela detecção de distorções, ainda que não sejam relevantes para as demonstrações contábeis como um todo.
III. Nas situações em que o auditor não consiga obter segurança razoável e sua opinião com ressalva no relatório não seja suficiente nas circunstâncias para atender aos usuários das demonstrações contábeis, este deve renunciar imediatamente o trabalho de auditoria.
verifica-se que está(ão) correta(s)
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