Na Lei Complementar Distrital no 840/2011, que dispõe q...

Na Lei Complementar Distrital no 840/2011, que dispõe quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, há várias previsões expressas que conduzem a outra normatividade, se reguladas em disposições legais em contrário. Acerca desse tema, assinale a alternativa que corresponde a um direito constante na Lei Complementar apresentada, mas com previsão expressa de que o respectivo regramento é passível de outro disciplinamento, se houver disposição legal em contrário.

  • 02/11/2019 às 07:05h
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    DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DOS VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSÃO


    Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:


    I – ao valor INTEGRAL  da função de CONFIANÇA para a qual foi designado;


    II – a 80% dos vencimentos ou subsídio do cargo em COMISSÃO por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.


    § 1º As férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário são pagos proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do servidor efetivo no cargo em comissão ou função de confiança.


    § 2º O servidor efetivo pode OPTAR pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo.


    Art. 78. O disposto no art. 77 aplica-se ao servidor ou empregado requisitado de qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município.

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