A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do...
#Questão 623194 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,
IDECAN,
2016,
UFPB/PB,
Assistente Social
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Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
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