A Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha (Art. 29 e Art. 30) determina que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, sendo que compete a esta equipe, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados à ofendida, ao agressor e aos familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes e fornecer subsídios