Na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, o partido A divulgou sua posição em relação a temas políticocomunitários; o partido B divulgou propaganda de candidato a cargo eletivo; o partido C difundiu programas partidários; o partido D transmitiu mensagens aos filiados sobre as atividades congressuais do partido; e o partido E defendeu interesses pessoais e de outros partidos. Houve descumprimento das normas da Lei no 9.096/95 APENAS na propaganda
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