O Art. 59 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as...

O Art. 59 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegura aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

I. terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências;

II. a educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade;

III. que deve haver condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo.

Das afirmativas, verifica-se que está(ão) correta(s)

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