De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,...

De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro, são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Para os efeitos do referido código NÃO são consideradas vias terrestres as:

  • 17/04/2019 às 10:01h
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    Art. 2° do parágrafo único: Para os efeitos deste código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios, constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estacionamentos privados de uso coletivo.

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