Nas vias em que seja proibido estacionar, a parada de ve?...

Nas vias em que seja proibido estacionar, a parada de veículos poderá ser feita

  • 28/12/2019 às 03:28h
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    Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

  • 15/08/2020 às 04:01h
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    Essas coisas agente aprende na prática. Na rodoviaria é isso que acontece e demorar um pouquinho é multa.

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