O Ministério Público ingressou com ação contra divers...

O Ministério Público ingressou com ação contra diversas empresas, dentre elas, uma empresa pública municipal prestadora de atividade econômica, pleiteando reparação por suposto dano gerado ao patrimônio público. No que concerne ao prazo para defesa da empresa pública, bem como ao tema da penhora de bens, vigora o prazo

  • 05/12/2017 às 07:07h
    3 Votos

    Qual art. trata sobre essa questão?

  • 18/07/2019 às 11:59h
    3 Votos

    letra E. Isso tá no CPC, não na 9784/99

  • 10/09/2019 às 08:10h
    0 Votos

    O ponto central é que as exploradoras de atividade econômica não têm os mesmos privilégios que as demais entidades prestadoras de serviço público, submetendo-se ao regime das empresas privadas, sob pena de concorrência desleal.


     


     


    Note que algumas estatais, prestadoras de serviços públicos, contam com a impenhorabilidade dos seus bens desde que esses sejam afetados ao desempenho de funções públicas, não sendo o caso das exploradoras de atividade econômica em sentido estrito. Como a questão faz referência apenas a “prestação de atividade econômica” tal impenhorabilidade não deveria ser consideradam aplicando-se a regra e não a exceção.


     


     


    Equipe Erick Alves

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