O Ministério Público ingressou com ação contra divers...
#Questão 620404 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.784/1999 - Processo Administrativo,
FCC,
2015,
TRT 3ª,
Técnico Judiciário
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O ponto central é que as exploradoras de atividade econômica não têm os mesmos privilégios que as demais entidades prestadoras de serviço público, submetendo-se ao regime das empresas privadas, sob pena de concorrência desleal.
Note que algumas estatais, prestadoras de serviços públicos, contam com a impenhorabilidade dos seus bens desde que esses sejam afetados ao desempenho de funções públicas, não sendo o caso das exploradoras de atividade econômica em sentido estrito. Como a questão faz referência apenas a “prestação de atividade econômica” tal impenhorabilidade não deveria ser consideradam aplicando-se a regra e não a exceção.
Equipe Erick Alves
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