O artigo 24, inciso VII, da Lei no 8.666/1993, admite a c...

O artigo 24, inciso VII, da Lei no 8.666/1993, admite a contratação direta, com dispensa de licitação, “quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes,...”, não obstante, numa licitação realizada pelo Regime Diferenciado de Contratações, seja viável, tal como já entendeu o Tribunal de Contas da União,

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